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Proibição de aluno ocupar duas vagas em instituições públicas simultaneamente

No dia 11 de novembro de 2009, o presidente Lula sancionou a Lei 12.089 que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. De acordo com a lei, a instiuição deverá comunicar o fato ao aluno e este terá o prazo de cinco dias úteis para escolher por um dos cursos. Isso vale para pessoas que realizam dois cursos na mesma instituição ou em instituições públicas diferentes.

Na minha época de aluno de graduação, fazia dois cursos simultaneamente (Processamento de Dados e Direito) na UFAM. Ingressei nos dois através do vestibular e conclui os dois cursos. Porém, pela minha experiência em sala de aula, tenho percebido que muitos alunos começam a cursar duas faculdades e acabam abandonando. Com isso, outra pessoa que poderia ter tido uma oportunidade de fazer um curso superior em uma instituição pública, deixa de ter essa oportunidade. Assim, estou de acordo com essa medida e espero que isso permita que as universidades públicas se tornem ainda mais abertas.

A lei na íntegra pode ser acessada através desse link.

Um Comentário

  1. Hittalo disse:

    não concordo, pois, faço duas universiddaes e levo as duas numa boa e consigo passar em tudo sem ir para final ou reprovarnão sei para que lula foi aprovar essa Lei!!!

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